sábado, 26 de abril de 2008

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBIO


Francisco Alves Mendes Filho, mais conhecido como Chico Mendes, nasceu em xapuri- município do Acre- foi seringueiro, sindicalista, vereador, ativista ambiental e um dos fundadores do PT. Sua luta pela preservação da Amazônia o tornou conhecido internacionalmente e foi a causa de seu assassinato. Em 1987 recebeu a visita de membros da ONU que constataram de perto a devastação da floresta. As linhas de créditos aos fazendeiros foram logo suspensas pelo BID. Esse episódio causou um grande mau estar entre Chico Mendes e os fazendeiros.
Alguns meses depois, Mendes recebe vários prêmios internacionais, destacando-se o Global 500 oferecido pela ONU, por sua luta em defesa do Meio Ambiente.
Em 1988, semana após completar 44 anos, Chico Mendes foi assassinado na porta de sua casa. A justiça brasileira condenou os fazendeiros Darly Alves da Silva e Darcy Alves da Silva, como responsáveis por sua morte, a 19 anos de prisão, em dezembro de 1990.
ICMBIO:
Art. 1o
Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - autarquia federal dotado de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;
III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
IV - exercer o poder de polícia ambiental; ( ñ excluindo o exercício supletivo do IBAMA)
V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

Art. 2o
O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores.

Art. 3o
O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades elencadas no art. 1o desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas. ( Feito por Ato Administrativo).
Então a Lei no 7.735, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o
É criado o IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.”